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Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidente da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei de Acesso à Informação regula o acesso a informações previsto no Inciso XXXIII, do Art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre ”todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que as instituições devem divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.