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Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidente da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei de Acesso à Informação regula o acesso a informações previsto no Inciso XXXIII, do Art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre ”todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que as instituições devem divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
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Contratos e Convênios
Nesta seção serão divulgadas informações sobre contratos e convênios realizados pela Fundação Banco do Brasil.
Fundo Socioambiental
- Acordo de Cooperação Técnica BNDES - FBB 09.2.0708.1
- Acordo de Cooperação Técnica BNDES - FBB 15.2.0773.1
- Contrato de Cooperação Técnica BNDES-FBB 2009 09.2.0708.2
- Contrato de Cooperação Técnica BNDES-FBB 2010 09.2.1538.1
- Contrato de Cooperação Técnica BNDES-FBB 2011 10.2.2051.1
- Contrato de Cooperação Técnica BNDES-FBB 2012 12.2.0192.1
- Contrato de Cooperação Técnica BNDES-FBB 2013 13.2.0589.1
- Contrato de Cooperação Técnica BNDES- Nº 15.2.0773.2 - PTAC 06-2015
- Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsavéis - Nº 21.2.0394.1
- Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsavéis - Nº 24.2.0121.1
- Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis nº 24.2.0136.1
Fundo Amazônia
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Perguntas e Respostas
A Lei Federal 12.527 de 18.11.2011, também conhecida como Lei de Acesso a Informação, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.
Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.
Segundo a Lei 12.527 são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público.
Além disso, incluem ainda, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Aplicam-se, ainda, as disposições da Lei 12.527 às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações do interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Para tanto deve-se acessar o endereço: www.acessoainformacao.gov.br -
Contatos
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